A CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras - anunciou uma atualização significativa nas regras de bônus para apólices de Seguro Auto, com o objetivo de simplificar e aprimorar o sistema de bonificação. As alterações entram em vigor a partir deste mês e visam otimizar a experiência para segurados e corretores de seguros.
A principal mudança determina que o bônus será reduzido em caso de sinistro avisado ou indenizado, mas não sofrerá mais alteração no caso de ampliação de cobertura. Vale destacar que veÃculos destinados a test drives, viagens de entrega, locadoras, autoescolas e chapas de experiência/fabricantes continuam sem direito ao bônus.
Outra mudança importante refere-se à transferência de direito e obrigações (TDO). O bônus passa a ser pessoal e intransferÃvel, aplicável exclusivamente ao segurado, seja pessoa fÃsica ou jurÃdica. Assim, não será mais possÃvel transferir o bônus entre CPFs, CNPJs, ou entre segurados com vÃnculos familiares ou societários.
No segmento de Auto Frota, uma modalidade diferenciada, a nova normativa estabelece que não haverá direito ao bônus, tanto para pessoas fÃsicas quanto jurÃdicas, independentemente da quantidade de itens ou categoria. Em caso de apólices de frota que atendam aos critérios de renovação, estas serão consideradas sem bônus. Apólices de frota que migrarem para seguro individual e vice-versa serão emitidas sem classe de bônus.
Por fim, a consulta pelo código de identificação (CI) seguirá disponÃvel através da central de apólices para confirmação de renovação, análise de dados e possÃveis dispensas de vistoria prévia, entre outros serviços.
Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo de bonificação, proporcionando maior eficiência no atendimento dos corretores e melhorando a experiência geral dos segurados.